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Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais
Pleiteamos, aqui, que este documento seja transformado em Lei com as seguintes alterações no Código Penal – Lei nº 9.605/98 art. 32:
1) Que a pena mínima seja de 8 anos e 1 mês de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;
2) O aumento da pena máxima no artigo 391 para 10 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais, tais como: maus tratos, tortura, extermínio, rinhas;
3) Pena de 8 anos e 1 mês a 12 anos para crime de abuso sexual (zoofilia);
3.1 - Em caso de morte do animal, de 12 a 30 anos, nos moldes do artigo 213, § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro em vigor, posto que os animais são tão vulneráveis quanto crianças e pré-adolescentes. Nove entre dez cadelas morrem e, as que sobrevivem, sofrem lesão corporal e padecem de infecções, quando não resulta em câncer;
4) Aumento da pena para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas;
5) Revogação à Lei do CONAMA, a qual aprova Resolução que permite a posse, pela população, de animais silvestres de origem ilegal;
6) Fim do uso de cães para guarda e segurança de estabelecimentos comerciais.
7) Fim do uso de animais em testes para medicamentos, cosméticos e qualquer tipo de experimentação com o uso de substâncias químicas, bem como qualquer atividade que provoque sofrimento ao animal.
Repudiamos qualquer retrocesso nas garantias expressas nesta petição.
Nelma Lucia Favilla Lobo Contactar con el autor de la petición
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